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domingo, novembro 24, 2024

Saiba como obter desconto de até 65% na conta de luz: veja regras e benefícios

A Tarifa Social de Energia Elétrica, instituída pelo governo federal em 2002, proporciona descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Dependendo do consumo mensal, o benefício pode chegar a até 100%, sendo destinado exclusivamente a residências.

Quem Pode Receber o Desconto na Conta de Luz?

Para obter o desconto, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal via de acesso a programas sociais do governo federal.

O programa é geralmente voltado para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Com o salário mínimo atual de R$ 1.412, a renda mensal per capita é calculada somando-se todos os rendimentos da casa e dividindo pelo número de integrantes.

Regras e Exceções para Obter o Desconto na Conta de Luz

Além das famílias de baixa renda, têm direito ao desconto:

  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam uma pessoa com deficiência que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica.
  • Idosos com mais de 65 anos.
  • Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.

Critérios de Consumo para o Desconto na Conta de Luz

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), os descontos são aplicáveis para famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. As faixas de desconto para famílias de baixa renda são:

  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto
  • De 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto

Para famílias indígenas e quilombolas, as condições são diferenciadas:

  • Até 50 kWh/mês: 100% de desconto
  • De 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto

Como Solicitar o Desconto na Conta de Luz?

A Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico. Se a família ainda não estiver cadastrada, deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e solicitar o benefício.

Documentos Necessários para a Solicitação

Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional, são necessários:

  • CPF e RG ou documento de identificação com foto.
  • Número de Identificação Social (NIS).
  • Conta de luz/código da unidade consumidora.

Para famílias indígenas e quilombolas, caso não possuam RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham uma pessoa com deficiência que necessita de aparelhos que consomem energia elétrica, é necessário comprovar as condições apresentadas.

Para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC, é necessário apresentar um documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.

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