No dia 31 de julho de 2024, a 2ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz proferiu sentença condenatória contra três indivíduos envolvidos em crimes de Associação Criminosa (Art. 288, CP), Estelionato (Art. 171, CP) e Extorsão (Art. 158, CP). As penas somam mais de 143 anos de reclusão.
O inquérito, conduzido pelas Delegacias de Santo Amaro da Imperatriz e Palhoça sob a coordenação da delegada Débora Mariani Jardim, revelou que os réus formaram uma associação criminosa antes de 2022. O grupo tinha como objetivo obter vantagens ilícitas através de estelionato e extorsão.
O esquema criminoso envolvia a venda de veículos falsificados. As vítimas eram enganadas com comprovantes de pagamento falsos, resultando em um prejuízo estimado em R$ 1.500.000,00. A investigação contou com o apoio da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e da Delegacia de Defraudações (DD), e envolveu buscas e apreensões em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
A sentença estabeleceu as seguintes penas:
- Um réu de 23 anos foi condenado a 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 156 dias-multa.
- Outro réu de 41 anos recebeu pena de 59 anos e 10 dias de reclusão, além de 261 dias-multa.
- O terceiro réu, de 39 anos, foi condenado a 49 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 216 dias-multa.
Um dos condenados, que estava em prisão domiciliar com tornozeleira, teve seu benefício revogado. Um Mandado de Prisão foi expedido e cumprido pela ROCAM do 12º BPM em Caxias do Sul (RS) no dia 01/08/2024.
A delegada Débora Mariani agradeceu às equipes das Delegacias de Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz, bem como à DEIC/DD, pelo esforço conjunto na resolução do caso.