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quinta-feira, setembro 19, 2024

Novas Regras para a Venda de Cerveja em Estádios de SC: Entenda a Nova Lei

Os torcedores que frequentam estádios em Santa Catarina terão agora mais tempo para consumir cerveja durante as partidas de futebol. Uma nova lei sancionada recentemente pelo governador Jorginho Mello estendeu o período de venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios e arenas, aumentando o tempo permitido de 30 minutos para duas horas, tanto antes quanto depois dos jogos.

Alterações na Legislação de 2018

A medida altera a legislação de 2018, que foi criada com o objetivo de “combater tumultos e excessos em dias de jogos, além de proporcionar ambientes mais familiares”. Segundo o autor da proposta, o deputado estadual Napoleão Bernardes, o período de 30 minutos para a venda de bebidas alcoólicas acabou gerando uma sensação de falsa segurança nos estádios.

Justificativa para a Mudança

“O tempo reduzido estava gerando grandes aglomerações fora dos estádios, já que os torcedores tentavam fazer o ‘esquenta’ antes de entrar. Isso dificultava o controle policial e aumentava o risco de delitos e brigas,” explicou Bernardes. Ele também destacou que a restrição estava levando ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas de alto teor, proibidas dentro dos estádios, o que contrariava o objetivo inicial da lei.

Objetivo da Nova Lei

“Queremos criar ambientes mais seguros e organizados, adequados para a presença de famílias, como devem ser,” reiterou o deputado. A nova legislação, que conta com o apoio da Federação Catarinense de Futebol, também está acompanhada de campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo de álcool.

Incentivo às Cervejas Artesanais

Além disso, a nova lei inclui a criação da “Semana da Cerveja Artesanal Catarinense”, durante a qual serão oferecidas exclusivamente cervejas artesanais produzidas no estado. O objetivo é estimular o crescimento das microcervejarias locais e valorizar o segmento.

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