Os torcedores que frequentam estádios em Santa Catarina terão agora mais tempo para consumir cerveja durante as partidas de futebol. Uma nova lei sancionada recentemente pelo governador Jorginho Mello estendeu o período de venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios e arenas, aumentando o tempo permitido de 30 minutos para duas horas, tanto antes quanto depois dos jogos.
Alterações na Legislação de 2018
A medida altera a legislação de 2018, que foi criada com o objetivo de “combater tumultos e excessos em dias de jogos, além de proporcionar ambientes mais familiares”. Segundo o autor da proposta, o deputado estadual Napoleão Bernardes, o período de 30 minutos para a venda de bebidas alcoólicas acabou gerando uma sensação de falsa segurança nos estádios.
Justificativa para a Mudança
“O tempo reduzido estava gerando grandes aglomerações fora dos estádios, já que os torcedores tentavam fazer o ‘esquenta’ antes de entrar. Isso dificultava o controle policial e aumentava o risco de delitos e brigas,” explicou Bernardes. Ele também destacou que a restrição estava levando ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas de alto teor, proibidas dentro dos estádios, o que contrariava o objetivo inicial da lei.
Objetivo da Nova Lei
“Queremos criar ambientes mais seguros e organizados, adequados para a presença de famílias, como devem ser,” reiterou o deputado. A nova legislação, que conta com o apoio da Federação Catarinense de Futebol, também está acompanhada de campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo de álcool.
Incentivo às Cervejas Artesanais
Além disso, a nova lei inclui a criação da “Semana da Cerveja Artesanal Catarinense”, durante a qual serão oferecidas exclusivamente cervejas artesanais produzidas no estado. O objetivo é estimular o crescimento das microcervejarias locais e valorizar o segmento.