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quinta-feira, setembro 19, 2024

Multas podem ser aplicadas a indivíduos que forem pegos portando ou usando drogas em locais públicos em SC

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que institui a cobrança de multa para quem portar ou usar drogas em ambientes públicos no estado. A penalidade será equivalente a um salário mínimo.

“Nossa prioridade é a proteção à família. Defendemos a vida, a saúde das pessoas e a integridade. Portanto, quem portar drogas em Santa Catarina será multado”, declarou o governador.

O projeto, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no início deste mês. A nova lei proíbe o uso de drogas em espaços abertos ou fechados próximos a órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas e parques.

De acordo com o governo, 50% do valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% ao Fundo Estadual da Saúde.

Cidades de Santa Catarina Implementam Multas

Balneário Camboriú

Em janeiro deste ano, os vereadores de Balneário Camboriú aprovaram uma lei que prevê multa de R$ 412 para quem for flagrado portando ou utilizando drogas na cidade, mesmo que seja para uso pessoal. A multa deve ser paga em até 30 dias e, em caso de reincidência, o valor será duplicado. No entanto, a multa pode ser extinta se o infrator se submeter voluntariamente a um tratamento para dependência de drogas dentro de um mês após o vencimento.

A fiscalização é realizada pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal, que recebem gratificação pelas abordagens e apreensões de drogas ilícitas.

Blumenau

Em março deste ano, Blumenau aprovou uma legislação semelhante, impondo uma multa inicial de R$ 700 para quem for flagrado usando drogas ilícitas em espaços públicos. Esse valor pode dobrar em certos locais e em casos de reincidência. Infratores que não pagarem a multa serão incluídos na dívida ativa do município.

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