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quinta-feira, setembro 19, 2024

Decisão Judicial Garante Vagas em Pré-Escola e Creche para São José

O Município de São José terá, agora, vagas garantidas para todas as crianças de 4 e 5 anos em pré-escola e atenderá pelo menos 70% das crianças de 0 a 3 anos em creches públicas. Essa decisão judicial, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), visa garantir o cumprimento do direito estabelecido no Plano Municipal de Educação. O prazo para implementar a sentença é de 180 dias.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São José, com o objetivo de resolver a histórica falta de vagas na educação infantil no município. Em 2024, segundo dados da Secretaria Municipal de Educação, havia 10.394 crianças matriculadas e 1.522 aguardando vaga.

O Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 5.487/2015, estabelece a Meta 1 para universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e ampliar a oferta de creches para atender, no mínimo, 70% das crianças de até 3 anos. No entanto, atualmente, apenas 79,73% das crianças de 4 a 5 anos estão matriculadas, e a cobertura de creches para crianças de 0 a 3 anos é de apenas 37,21%, muito abaixo da meta estabelecida.

A Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin ressalta que a falta de cumprimento da meta também foi observada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no processo de contas anuais de 2022 do Município de São José. A decisão aponta que, apesar do superávit financeiro do município, não foram adotadas medidas adequadas para cumprir a obrigação legal.

A Constituição Federal assegura o direito à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos e reconhece a educação infantil, especialmente para os primeiros anos (creche), como um direito público subjetivo da criança. O poder público, especialmente o Município, deve garantir esse atendimento e buscar ativamente alcançar aqueles que ainda não procuraram os serviços.

Com a decisão favorável do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José, o Município deve cumprir a Meta 1 do Plano Municipal de Educação no prazo estabelecido, com a possibilidade de recurso por parte do Município.

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