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quinta-feira, setembro 19, 2024

Decisão Ágil Desbloqueia Edital para Reforma das Pontes Pedro Ivo e Colombo Salles

O edital para a restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles, que conectam a Ilha de Santa Catarina ao Continente, pode prosseguir. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público (CDP) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em sessão realizada na manhã de terça-feira, 20 de agosto. Durante a sessão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) defendeu a continuidade do processo licitatório.

A questão chegou à Justiça após a empresa que ofereceu o menor preço para a remoção das passarelas de pedestres desativadas das pontes ter sido inabilitada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SC). Segundo o Crea/SC, a empresa não apresentou documentos comprovando a execução anterior de serviços similares, nem a “Certidão de Acervo Técnico (CAT)” exigida. A liminar que suspendeu o edital comprometeu o início dos trabalhos.

A PGE/SC atuou para remover o obstáculo judicial e possibilitar a continuidade das obras. Após a inabilitação, o Crea/SC revogou a decisão que restringia a atuação da empresa impetrante. Durante a sessão, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Corrêa Brião destacou que o objetivo é agilizar a execução do serviço.

“O que a Administração Pública busca é a legalidade estrita do procedimento administrativo. O importante é que o trabalho seja feito para atender às necessidades dos catarinenses”, afirmou o procurador.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, expressou satisfação com a rapidez do julgamento. “O Estado seguiu a legislação, inabilitando a empresa com base em um ato do Crea/SC, que posteriormente foi revogado. Para o Estado, o essencial é contratar a melhor empresa conforme a lei, sem preferência por nenhuma em particular. A sensibilidade do Tribunal de Justiça foi crucial para a continuidade da obra”, ressaltou Vicari.

O caso contou com a atuação dos procuradores André Filipe Sabetzki Boeing, Márcio Vicari e Luiz Dagoberto Brião, que fez a sustentação oral.

Processo número 5040142-78.2024.8.24.0000.

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