A Tarifa Social de Energia Elétrica, instituída pelo governo federal em 2002, proporciona descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Dependendo do consumo mensal, o benefício pode chegar a até 100%, sendo destinado exclusivamente a residências.
Quem Pode Receber o Desconto na Conta de Luz?
Para obter o desconto, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal via de acesso a programas sociais do governo federal.
O programa é geralmente voltado para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Com o salário mínimo atual de R$ 1.412, a renda mensal per capita é calculada somando-se todos os rendimentos da casa e dividindo pelo número de integrantes.
Regras e Exceções para Obter o Desconto na Conta de Luz
Além das famílias de baixa renda, têm direito ao desconto:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam uma pessoa com deficiência que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica.
- Idosos com mais de 65 anos.
- Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Critérios de Consumo para o Desconto na Conta de Luz
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), os descontos são aplicáveis para famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. As faixas de desconto para famílias de baixa renda são:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto
- De 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto
Para famílias indígenas e quilombolas, as condições são diferenciadas:
- Até 50 kWh/mês: 100% de desconto
- De 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto
Como Solicitar o Desconto na Conta de Luz?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico. Se a família ainda não estiver cadastrada, deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e solicitar o benefício.
Documentos Necessários para a Solicitação
Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional, são necessários:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto.
- Número de Identificação Social (NIS).
- Conta de luz/código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas, caso não possuam RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham uma pessoa com deficiência que necessita de aparelhos que consomem energia elétrica, é necessário comprovar as condições apresentadas.
Para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC, é necessário apresentar um documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.